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Decreto nº 19.700 de 1º de Outubro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário a obras da defesa nacional, em Ibura, Recife, Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinando com o art. 5º, letra a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno, inclusive benfeitorias que nêle existirem, situado nas proximidades da Base Aérea de Ibura, Recife, Estado de Pernambuco, pertencente ao Senhor Leão Diniz de Souza Leão ou a seus herdeiros ou sucessores, com a área de 133.780,38 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica sob número DO-2.347-45, no qual se encontram as plantas respectivas.

Art. 2º

Fica declarada de servidão pública a faixa de terra de 901,22 metros de extensão por 6,00 metros de largura, constituída pela estrada de rodagem preparada em terras do Sr. Leão Diniz de Souza Leão e outros, para o acesso aos terrenos ora desapropriados.

Art. 3º

Destina-se êsse terreno a instalações militares.

Art. 4º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a presente desapropriação, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º

A despesa correrá parte à conta do inciso V do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 5.609-A, de 22 de junho de 1943, revigorado para o corrente exercício pelo de nº 7.220-A, de 4 de junho de 1945, e parte à conta do Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de outubro de 1944, revigorado para 1945 pelo de nº 7.059-A, de 21 de novembro de 1944.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Joaquim Pedro Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1945

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