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Artigo 6º do Decreto nº 19.700 de 1º de Outubro de 1945

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário a obras da defesa nacional, em Ibura, Recife, Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 19.700 de 1º de Outubro de 1945