Artigo 6º do Decreto nº 19.700 de 1º de Outubro de 1945
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário a obras da defesa nacional, em Ibura, Recife, Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.