Artigo 4º do Decreto nº 19.700 de 1º de Outubro de 1945
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário a obras da defesa nacional, em Ibura, Recife, Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a presente desapropriação, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.