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Artigo 4º do Decreto nº 19.700 de 1º de Outubro de 1945

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário a obras da defesa nacional, em Ibura, Recife, Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a presente desapropriação, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º do Decreto 19.700 de 1º de Outubro de 1945