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Artigo 5º do Decreto nº 19.700 de 1º de Outubro de 1945

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário a obras da defesa nacional, em Ibura, Recife, Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa correrá parte à conta do inciso V do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 5.609-A, de 22 de junho de 1943, revigorado para o corrente exercício pelo de nº 7.220-A, de 4 de junho de 1945, e parte à conta do Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de outubro de 1944, revigorado para 1945 pelo de nº 7.059-A, de 21 de novembro de 1944.

Art. 5º do Decreto 19.700 de 1º de Outubro de 1945