JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 19.700 de 1º de Outubro de 1945

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário a obras da defesa nacional, em Ibura, Recife, Pernambuco, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Destina-se êsse terreno a instalações militares.

Art. 3º do Decreto 19.700 de 1º de Outubro de 1945