JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 19.700 de 1º de Outubro de 1945

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário a obras da defesa nacional, em Ibura, Recife, Pernambuco, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno, inclusive benfeitorias que nêle existirem, situado nas proximidades da Base Aérea de Ibura, Recife, Estado de Pernambuco, pertencente ao Senhor Leão Diniz de Souza Leão ou a seus herdeiros ou sucessores, com a área de 133.780,38 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica sob número DO-2.347-45, no qual se encontram as plantas respectivas.

Art. 1º do Decreto 19.700 de 1º de Outubro de 1945