Artigo 2º do Decreto nº 19.700 de 1º de Outubro de 1945
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário a obras da defesa nacional, em Ibura, Recife, Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica declarada de servidão pública a faixa de terra de 901,22 metros de extensão por 6,00 metros de largura, constituída pela estrada de rodagem preparada em terras do Sr. Leão Diniz de Souza Leão e outros, para o acesso aos terrenos ora desapropriados.