Decreto nº 1.508 de 31 de Maio de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
O programa do Artesanato Brasileiro, instituído com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visem valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem assim desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal, passa a subordinar-se ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Os recursos orçamentários e o acervo técnico do Programa do Artesanato Brasileiro, remanescentes do extinto Ministério do Bem-Estar, serão transferidos para o Ministério da Indústria , do Comércio e do Turismo.
O Programa do Artesanato Brasileiro contará com recursos provenientes do orçamento do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de outras fontes alternativas.
O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Revoga-se o Decreto de 21 de março de 1991, que institui o Programa do Artesanato Brasileiro.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.199