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Artigo 6º do Decreto nº 1.508 de 31 de Maio de 1995

Dispõe sobre a subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revoga-se o Decreto de 21 de março de 1991, que institui o Programa do Artesanato Brasileiro.

Art. 6º do Decreto 1.508 /1995