Artigo 6º do Decreto nº 1.508 de 31 de Maio de 1995
Dispõe sobre a subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revoga-se o Decreto de 21 de março de 1991, que institui o Programa do Artesanato Brasileiro.