Artigo 2º do Decreto nº 1.508 de 31 de Maio de 1995
Dispõe sobre a subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos orçamentários e o acervo técnico do Programa do Artesanato Brasileiro, remanescentes do extinto Ministério do Bem-Estar, serão transferidos para o Ministério da Indústria , do Comércio e do Turismo.