Artigo 5º do Decreto nº 1.508 de 31 de Maio de 1995
Dispõe sobre a subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.
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