Decreto nº 1.380 de 30 de Janeiro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista a Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995, e o Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam transferidos para a Casa Civil da Presidência da República 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir especificados, a serem alocados nas novas unidades criadas pela Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995:
I
do extinto Ministério da Integração Regional: nove DAS 101.2, quatro DAS 101.3, dois DAS 101.4 e três DAS 102.4;
II
da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA: três DAS 101.2;
III
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: três DAS 101.4 e quatro DAS 101.5.
Art. 2º
Ficam igualmente transferidos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir especificados:
I
do extinto Ministério da Integração Regional: um DAS 101.3 e três DAS 102.3;
II
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: doze DAS 101.2, oito DAS 101.4 e quatro DAS 101.5.
Art. 3º
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda a serem alocados na Secretaria de Acompanhamento Econômico, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), assim distribuídos: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.
Art. 4º
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, a serem alocados na Secretaria de Tecnologia Industrial sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1996