Artigo 5º do Decreto nº 1.380 de 30 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.