Artigo 3º do Decreto nº 1.380 de 30 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda a serem alocados na Secretaria de Acompanhamento Econômico, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), assim distribuídos: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.