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Artigo 2º do Decreto nº 1.380 de 30 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

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Art. 2º

Ficam igualmente transferidos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir especificados:

I

do extinto Ministério da Integração Regional: um DAS 101.3 e três DAS 102.3;

II

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: doze DAS 101.2, oito DAS 101.4 e quatro DAS 101.5.