Artigo 2º do Decreto nº 1.380 de 30 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam igualmente transferidos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir especificados:
I
do extinto Ministério da Integração Regional: um DAS 101.3 e três DAS 102.3;
II
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: doze DAS 101.2, oito DAS 101.4 e quatro DAS 101.5.