Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 1.380 de 30 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos para a Casa Civil da Presidência da República 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir especificados, a serem alocados nas novas unidades criadas pela Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995:
I
do extinto Ministério da Integração Regional: nove DAS 101.2, quatro DAS 101.3, dois DAS 101.4 e três DAS 102.4;
II
da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA: três DAS 101.2;
III
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: três DAS 101.4 e quatro DAS 101.5.