Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 1.380 de 30 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transferidos para a Casa Civil da Presidência da República 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir especificados, a serem alocados nas novas unidades criadas pela Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995:

I

do extinto Ministério da Integração Regional: nove DAS 101.2, quatro DAS 101.3, dois DAS 101.4 e três DAS 102.4;

II

da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA: três DAS 101.2;

III

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: três DAS 101.4 e quatro DAS 101.5.