Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 1.380 de 30 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, a serem alocados na Secretaria de Tecnologia Industrial sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.