Decreto de 5 de Junho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.
Decreto de 5 de Junho de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.
Art. 2º
Compete ao Comitê de que trata o art. 1º :
I
promover a articulação dos órgãos e entidades do governo federal responsáveis pela execução e pelo desenvolvimento de ações de atenção à saúde e de segurança alimentar para a população indígena; e
II
apoiar e acompanhar a execução das ações previstas no inciso I.
Art. 3º
O Comitê de que trata o art. 1º será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Saúde, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Justiça;
IV
Ministério da Defesa;
V
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
VI
Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º
Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas a atenção à saúde ou segurança alimentar para a população indígena.
§ 2º
Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4º
A participação no Comitê de que trata o art. 1º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Celso Luiz Nunes Amorim Alexandre Rocha Santos Padilha Tereza Campello Gleisi Hoffmann Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012