Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 5 de Junho de 2012
Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê de que trata o art. 1º :
I
promover a articulação dos órgãos e entidades do governo federal responsáveis pela execução e pelo desenvolvimento de ações de atenção à saúde e de segurança alimentar para a população indígena; e
II
apoiar e acompanhar a execução das ações previstas no inciso I.