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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 5 de Junho de 2012

Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.

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Art. 2º

Compete ao Comitê de que trata o art. 1º :

I

promover a articulação dos órgãos e entidades do governo federal responsáveis pela execução e pelo desenvolvimento de ações de atenção à saúde e de segurança alimentar para a população indígena; e

II

apoiar e acompanhar a execução das ações previstas no inciso I.

Art. 2º, II do Decreto /2012