Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2012
Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.