Artigo 5º do Decreto de 5 de Junho de 2012
Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.