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Decreto de 30 de Junho de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e dá outras providências .

Decreto de 30 de Junho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, de 25 de julho a 3 de agosto de 2010.

Parágrafo único

O Comitê Interministerial será responsável pelo planejamento, execução e organização das ações e atividades necessárias à realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.

Art. 2º

O Comitê Interministerial será integrado pelo Ministro de Estado da Cultura, que o presidirá, e por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Casa Civil da Presidência da República;

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Ministério da Cultura;

IV

Ministério do Meio Ambiente;

V

Ministério do Turismo;

VI

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

VII

Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo; e

VIII

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

§ 1º

Caberá ao Presidente do IPHAN atuar como Secretário-Executivo do Comitê Interministerial e substituir o seu Presidente em seus eventuais afastamentos.

§ 2º

Na preparação da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO, caberá ao Secretário-Executivo do Comitê Interministerial, com o apoio do Ministério da Cultura e sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê:

I

a gestão da participação da delegação brasileira;

II

o estabelecimento das interfaces com as instâncias internacionais envolvidas; e

III

o desenvolvimento dos documentos referenciais para os trabalhos.

§ 3º

Os integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.

§ 4º

O Presidente do Comitê Interministerial poderá convidar representantes de órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, de organizações da sociedade civil e organismos internacionais para auxiliarem nas ações necessárias à realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.

§ 5º

O Comitê Interministerial poderá constituir grupos de trabalho técnico e científico para auxiliá-lo nos temas a serem debatidos na 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO, cujos integrantes serão indicados por consenso, e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 3º

No âmbito do Comitê Interministerial serão constituídas as seguintes comissões, cujos membros serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura:

I

comissão de coordenação, responsável pela articulação, documentação, comunicação e pelo cerimonial; e

II

comissão de execução financeira, responsável pelos aspectos logísticos, pela ordenação de despesas, gestão dos recursos para a realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO e assessoria técnica.

Parágrafo único

Caberá ao Ministério da Cultura e ao IPHAN centralizar e executar os recursos orçamentários destinados à realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.

Art. 4º

O Ministério da Cultura e o IPHAN ficam autorizados a custear as despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada da delegação da UNESCO, listada no Anexo, para que compareçam à 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO no Brasil, cumpridas as demais normas aplicáveis.

Art. 5º

A atuação do Comitê Interministerial estender-se-á por até sessenta dias após o término da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.

Art. 6º

A participação no Comitê Interministerial e nos colegiados por ele constituídos para execução do disposto neste Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010