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Artigo 3º do Decreto de 30 de Junho de 2010

Institui o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e dá outras providências .

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Art. 3º

No âmbito do Comitê Interministerial serão constituídas as seguintes comissões, cujos membros serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura:

I

comissão de coordenação, responsável pela articulação, documentação, comunicação e pelo cerimonial; e

II

comissão de execução financeira, responsável pelos aspectos logísticos, pela ordenação de despesas, gestão dos recursos para a realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO e assessoria técnica.

Parágrafo único

Caberá ao Ministério da Cultura e ao IPHAN centralizar e executar os recursos orçamentários destinados à realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.

Art. 3º do Decreto /2010