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Artigo 4º do Decreto de 30 de Junho de 2010

Institui o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e dá outras providências .

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Art. 4º

O Ministério da Cultura e o IPHAN ficam autorizados a custear as despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada da delegação da UNESCO, listada no Anexo, para que compareçam à 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO no Brasil, cumpridas as demais normas aplicáveis.

Art. 4º do Decreto /2010