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Artigo 5º do Decreto de 30 de Junho de 2010

Institui o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e dá outras providências .

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Art. 5º

A atuação do Comitê Interministerial estender-se-á por até sessenta dias após o término da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.

Art. 5º do Decreto /2010