JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 30 de Junho de 2010

Institui o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A participação no Comitê Interministerial e nos colegiados por ele constituídos para execução do disposto neste Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto /2010