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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 30 de Junho de 2010

Institui o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e dá outras providências .

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Art. 2º

O Comitê Interministerial será integrado pelo Ministro de Estado da Cultura, que o presidirá, e por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Casa Civil da Presidência da República;

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Ministério da Cultura;

IV

Ministério do Meio Ambiente;

V

Ministério do Turismo;

VI

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

VII

Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo; e

VIII

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

§ 1º

Caberá ao Presidente do IPHAN atuar como Secretário-Executivo do Comitê Interministerial e substituir o seu Presidente em seus eventuais afastamentos.

§ 2º

Na preparação da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO, caberá ao Secretário-Executivo do Comitê Interministerial, com o apoio do Ministério da Cultura e sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê:

I

a gestão da participação da delegação brasileira;

II

o estabelecimento das interfaces com as instâncias internacionais envolvidas; e

III

o desenvolvimento dos documentos referenciais para os trabalhos.

§ 3º

Os integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.

§ 4º

O Presidente do Comitê Interministerial poderá convidar representantes de órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, de organizações da sociedade civil e organismos internacionais para auxiliarem nas ações necessárias à realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.

§ 5º

O Comitê Interministerial poderá constituir grupos de trabalho técnico e científico para auxiliá-lo nos temas a serem debatidos na 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO, cujos integrantes serão indicados por consenso, e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 2º, I do Decreto /2010