Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Junho de 2010
Institui o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No âmbito do Comitê Interministerial serão constituídas as seguintes comissões, cujos membros serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura:
I
comissão de coordenação, responsável pela articulação, documentação, comunicação e pelo cerimonial; e
II
comissão de execução financeira, responsável pelos aspectos logísticos, pela ordenação de despesas, gestão dos recursos para a realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO e assessoria técnica.
Parágrafo único
Caberá ao Ministério da Cultura e ao IPHAN centralizar e executar os recursos orçamentários destinados à realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.