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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Junho de 2010

Institui o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e dá outras providências .

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, de 25 de julho a 3 de agosto de 2010.

Parágrafo único

O Comitê Interministerial será responsável pelo planejamento, execução e organização das ações e atividades necessárias à realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2010