Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Junho de 2010
Institui o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, de 25 de julho a 3 de agosto de 2010.
Parágrafo único
O Comitê Interministerial será responsável pelo planejamento, execução e organização das ações e atividades necessárias à realização da 34 a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.