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Decreto nº 12.098 de 3 de Julho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Casa Civil da Presidência da República para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.16;

b

dois CCE 1.14;

c

quatro CCE 1.13;

d

dois CCE 1.10;

e

três CCE 2.16;

f

um CCE 2.12;

g

um CCE 2.08;

h

quatorze CCE 2.05;

i

um CCE 3.14;

j

dois CCE 3.07;

k

dois CCE 3.06;

l

um CCE 3.05;

m

duas FCE 1.10;

n

uma FCE 2.17;

o

uma FCE 2.10;

p

duas FCE 2.07;

q

duas FCE 2.06;

r

uma FCE 2.05;

s

vinte e oito FCE 2.01; e

t

uma FCE 3.15; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a

um CCE 1.17;

b

um CCE 1.15;

c

um CCE 2.17;

d

cinco CCE 2.15;

e

dois CCE 2.14;

f

dois CCE 2.13;

g

dois CCE 2.11;

h

cinco CCE 2.10;

i

cinco CCE 2.09;

j

vinte CCE 2.07;

k

dois CCE 2.04;

l

dezesseis CCE 2.01;

m

um CCE 3.13;

n

um CCE 3.11;

o

um CCE 3.10;

p

dois CCE 3.08;

q

uma FCE 1.16;

r

três FCE 1.15;

s

sete FCE 1.13;

t

duas FCE 1.12;

u

duas FCE 2.16;

v

cinco FCE 2.13;

w

uma FCE 2.12;

x

uma FCE 2.11;

y

três FCE 3.13;

z

três FCE 3.10; aa) uma FCE 3.09; ab) três FCE 3.07; ac) uma FCE 3.06; e ad) três FCE 3.05.

Art. 2º

Ficam transformados CCE, FCE e Gratificação de Representação da Presidência da República, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º(...) Parágrafo único. As competências da Casa Civil de assessoramento do Presidente da República na coordenação, na integração, na articulação, no monitoramento e na avaliação da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão realizadas mediante demanda do Presidente da República e não implicam dever da Casa Civil de: I - atuação em matérias da competência precípua de outros órgãos e entidades públicas federais; ou II - intermediação na relação entre órgãos e entidades da administração pública federal e os órgãos de controle." (NR) "Art. 2º(...)

II

(...) d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e (...)" (NR) "Art. 6º (...) II-A - coordenar e organizar a agenda do Ministro de Estado; (...)" (NR) "Art. 7º (...) III - promover a governança, a estratégia, a gestão de riscos, a transparência e a integridade no âmbito da Casa Civil; (...) XI - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações; (...) XIII - articular, coordenar e avaliar, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados ao atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , e a consultas e requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional; (...) XV - preparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional; (...) XX - articular as atividades relacionadas à segurança da informação no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018; (...) XXII - promover e zelar pela manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e XXIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 12 (...) I - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança pública; (...) III - coordenar, no âmbito da Casa Civil, o processo de elaboração da prestação de contas do Presidente da República; (...) XII - articular, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados à transparência e atuar como Serviço de Informação ao Cidadão do órgão; XIII - coordenar, orientar e monitorar o processo de gestão das informações classificadas produzidas ou custodiadas pela Casa Civil; (...) XVI - promover as ações para a atualização do Plano de Dados Abertos da Casa Civil; XVII - coordenar o processo de prestação de contas da Presidência da República; e XVIII - supervisionar e coordenar ações para a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República." (NR) "Art. 28(...) I - a análise de atos normativos sobre política ambiental e social, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais e Sociais; (...) IV - a análise de atos normativos sobre gestão e transparência, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública; (...) VIII - a análise de informações processuais e a articulação com órgãos de controle e do sistema de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Informações Processuais; IX - a análise de atos sobre assuntos de justiça, segurança, defesa, relações exteriores e temas residuais, por meio da Secretaria Adjunta de Estado e Justiça; e X - a articulação institucional, a coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos." (NR) "Art. 36 . À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete: I - coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; (...) VIII - apoiar os processos de licenciamento ambiental dos projetos qualificados no âmbito do PPI, exceto os empreendimentos públicos a serem viabilizados exclusivamente por meio de recursos oriundos do Orçamento-Geral da União; (...)" (NR) "Art. 37 . Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete, no âmbito do PPI: I - coordenar ações que busquem parcerias de investimentos nas áreas de Energia, Petróleo, Gás, Mineração e Transportes; II - coordenar, monitorar e fomentar o apoio a entes federativos na estruturação e na implementação de projetos de concessões e parcerias no âmbito do PPI; (...) IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos." (NR) "Art. 38(...) II - executar trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e (...) Parágrafo único. A Imprensa Nacional subordina-se ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República." (NR)

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023:

a

do caput do art. 7º: 1. o inciso X; 2. o inciso XII; 3. o inciso XIV; 4. os incisos XVI a XIX ; e 5. o inciso XXI;

b

os incisos I a VII do caput do art. 11; e

c

do caput do art. 12: 1. os incisos VI e VII; e 2. o inciso XV;

II

do Decreto nº 11.399, de 21 de janeiro de 2023 :

a

o art. 4º , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023: 1. os incisos VI e VII do caput do art. 11 ; e 2. do caput do art. 28: 2.1. o inciso I; 2.2. o inciso IV; e 2.3. os incisos VIII a X;

b

o art. 5º; e

c

o Anexo III ; e

III

do Decreto nº 11.486, de 6 de abril de 2023 :

a

o art. 3º ; e

b

o Anexo III.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA CC-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.16

5,81

1

5,81

CCE 1.14

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

4

15,36

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 2.16

5,81

3

17,43

CCE 2.12

3,10

1

3,10

CCE 2.08

1,60

1

1,60

CCE 2.05

1,00

14

14,00

CCE 3.14

4,31

1

4,31

CCE 3.07

1,39

2

2,78

CCE 3.06

1,17

2

2,34

CCE 3.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

34

80,59

FCE 1.10

1,27

2

2,54

FCE 2.17

3,76

1

3,76

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.07

0,83

2

1,66

FCE 2.06

0,70

2

1,40

FCE 2.05

0,60

1

0,60

FCE 2.01

0,12

28

3,36

FCE 3.15

3,03

1

3,03

SUBTOTAL 2

38

17,62

TOTAL

72

98,21

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CASA CIVIL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A CC-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 2.17

6,27

1

6,27

CCE 2.15

5,04

5

25,20

CCE 2.14

4,31

2

8,62

CCE 2.13

3,84

2

7,68

CCE 2.11

2,47

2

4,94

CCE 2.10

2,12

5

10,60

CCE 2.09

1,67

5

8,35

CCE 2.07

1,39

20

27,80

CCE 2.04

0,44

2

0,88

CCE 2.01

0,12

16

1,92

CCE 3.13

3,84

1

3,84

CCE 3.11

2,47

1

2,47

CCE 3.10

2,12

1

2,12

CCE 3.08

1,60

2

3,20

SUBTOTAL 1

67

125,20

FCE 1.16

3,48

1

3,48

FCE 1.15

3,03

3

9,09

FCE 1.13

2,30

7

16,10

FCE 1.12

1,86

2

3,72

FCE 2.16

3,48

2

6,96

FCE 2.13

2,30

5

11,50

FCE 2.12

1,86

1

1,86

FCE 2.11

1,48

1

1,48

FCE 3.13

2,30

3

6,90

FCE 3.10

1,27

3

3,81

FCE 3.09

1,00

1

1,00

FCE 3.07

0,83

3

2,49

FCE 3.06

0,70

1

0,70

FCE 3.05

0,60

3

1,80

SUBTOTAL 2

36

70,89

TOTAL

103

196,09

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE E DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

2

12,54

2

12,54

CCE-16

5,81

4

23,24

-

-

-4

-23,24

CCE-15

5,04

-

-

6

30,24

6

30,24

CCE-14

4,31

1

4,31

-

-

-1

-4,31

CCE-13

3,84

1

3,84

-

-

-1

-3,84

CCE-12

3,10

1

3,10

-

-

-1

-3,10

CCE-11

2,47

-

-

3

7,41

3

7,41

CCE-9

1,67

-

-

5

8,35

5

8,35

CCE-8

1,60

-

-

1

1,60

1

1,60

CCE-6

1,17

2

2,34

-

-

-2

-2,34

CCE-5

1,00

15

15,00

-

-

-15

-15,00

CCE-4

0,44

-

-

2

0,88

2

0,88

CCE-2

0,21

-

-

1

0,21

1

0,21

CCE-1

0,12

-

-

16

1,92

16

1,92

FCE-17

3,76

1

3,76

-

-

-1

-3,76

FCE-16

3,48

-

-

3

10,44

3

10,44

FCE-12

1,86

-

-

3

5,58

3

5,58

FCE-11

1,48

-

-

1

1,48

1

1,48

FCE-10

1,27

17

21,59

-

-

-17

-21,59

FCE-9

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

FCE-6

0,70

1

0,70

-

-

-1

-0,70

FCE-1

0,12

28

3,36

-

-

-28

-3,36

Nível V

0,43

1

0,43

-

-

-1

-0,43

TOTAL

72

81,67

44

81,65

-28

-0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO

CCE/FCE/ OUTROS

3

Assessor Especial

CCE 2.17

1

Assessor

CCE 2.14

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

CCE 1.17

2

Assessor Especial

CCE 2.16

2

Assessor Especial

FCE 2.16

2

Assessor Especial

CCE 2.15

2

Assessor

CCE 2.14

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

2

Assistente

CCE 2.07

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.17

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.14

1

Assessor

CCE 2.14

1

Assessor

CCE 2.13

3

Assessor Técnico

CCE 2.12

7

Assessor Técnico

CCE 2.10

3

Assistente

CCE 2.07

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

Assessoria Especial

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

1

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Assessor

CCE 2.14

1

Assessor

CCE 2.13

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Assessor-Chefe

CCE 1.17

3

Assessor Especial

CCE 2.16

2

Assessor Especial

CCE 2.15

3

Assessor Técnico

CCE 2.12

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

2

Assessor Especial

CCE 2.17

3

Assessor Especial

CCE 2.16

2

Assessor Especial

FCE 2.15

2

Assessor

CCE 2.14

1

Assessor

CCE 2.13

5

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

2

Assessor Técnico

FCE 2.12

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

5

Assistente

CCE 2.07

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

4

Assessor Técnico

FCE 2.10

SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

3

Assistente

CCE 2.07

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA

1

Subsecretário

CCE 1.16

1

Subsecretário Adjunto

FCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

7

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário Adjunto

CCE 1.16

1

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Assessor Especial

FCE 2.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

2

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

8

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

5

Assistente

CCE 2.07

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

CCE 2.07

2

Assistente

FCE 2.07

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

5

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

6

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

5

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Apoio a ex-Presidentes da República

12

Assessor Especial de ex-Presidente

CCE 2.15

12

Assessor de ex-Presidente

CCE 2.13

12

Assistente de ex-Presidente

CCE 2.07

12

Assistente Técnico de ex-Presidente

CCE 2.05

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

CCE 2.07

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

DIRETORIA DE TECNOLOGIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

7

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

12

Assistente

CCE 2.07

3

Assistente

FCE 2.07

6

Assistente Técnico

CCE 2.05

7

Assistente Técnico

FCE 2.05

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

3

Assessor

CCE 2.13

3

Assessor Técnico

CCE 2.12

2

Assessor Técnico

CCE 2.11

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

Grupo 0003 (C)

8

Assessor Técnico

CCE 2.10

4

Assistente

CCE 2.09

26

Assistente

CCE 2.07

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

FCE 1.17

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

2

Assessor Técnico

FCE 2.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

1

Corregedor Adjunto

FCE 1.13

1

Assistente

FCE 2.08

OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor-Geral

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.08

SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Secretário Especial

CCE 1.18

1

Secretário Especial Adjunto

CCE 1.17

1

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Assessor Especial

FCE 2.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

2

Assessor

CCE 2.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

3

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.09

1

Assistente

CCE 2.09

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

3

Chefe de Projeto I

CCE 3.06

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.06

4

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.08

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

3

Chefe de Projeto I

FCE 3.06

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

5

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.08

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

4

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO E JUSTIÇA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.11

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.09

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.08

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL

1

Secretário Especial

CCE 1.18

1

Secretário Especial Adjunto

FCE 1.17

Secretaria Adjunta

7

Secretário Adjunto

FCE 1.15

1

Assessor Especial

CCE 2.15

4

Assessor Especial

FCE 2.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

19

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

14

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

2

Assistente

CCE 2.07

2

Assistente Técnico

FCE 2.06

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Secretário Especial

CCE 1.18

2

Secretário Especial Adjunto

CCE 1.17

Secretaria Adjunta

3

Secretário Adjunto

CCE 1.16

Secretaria Adjunta

1

Secretário Adjunto

FCE 1.16

1

Assessor Especial

CCE 2.16

Secretaria Adjunta

2

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Secretaria Adjunta

5

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.14

3

Assessor

CCE 2.14

6

Gerente de Projeto

CCE 3.14

2

Assessor

FCE 2.13

23

Gerente de Projeto

FCE 3.13

2

Assessor Técnico

CCE 2.11

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

25

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

CCE 2.08

1

Assistente

CCE 2.07

4

Assistente

FCE 2.07

5

Assistente Técnico

CCE 2.06

SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

1

Secretário Especial

CCE 1.18

1

Secretário Especial Adjunto

CCE 1.17

Secretaria Adjunta

3

Secretário Adjunto

CCE 1.16

4

Assessor Especial

CCE 2.15

4

Diretor de Programa

CCE 3.15

3

Diretor de Programa

FCE 3.15

3

Assessor

CCE 2.13

3

Assessor

FCE 2.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

6

Assessor Técnico

CCE 2.10

6

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Assessoria Especial

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

CCE 1.17

1

Diretor-Geral Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

19

Chefe

FCE 1.07

3

Assistente

CCE 2.07

6

Assistente

FCE 2.07

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

2

Assistente Técnico

CCE 2.04

3

Assistente Técnico

FCE 2.05

16

Assistente Técnico

CCE 2.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

5

32,05

5

32,05

SUBTOTAL 1

5

32,05

5

32,05

CCE 1.17

6,27

9

56,43

10

62,70

CCE 1.16

5,81

11

63,91

10

58,10

CCE 1.15

5,04

13

65,52

14

70,56

CCE 1.14

4,31

6

25,86

4

17,24

CCE 1.13

3,84

25

96,00

21

80,64

CCE 1.10

2,12

39

82,68

37

78,44

CCE 1.08

1,60

1

1,60

1

1,60

CCE 1.07

1,39

16

22,24

16

22,24

CCE 2.17

6,27

4

25,08

5

31,35

CCE 2.16

5,81

12

69,72

9

52,29

CCE 2.15

5,04

19

95,76

24

120,96

CCE 2.14

4,31

9

38,79

11

47,41

CCE 2.13

3,84

29

111,36

31

119,04

CCE 2.12

3,10

13

40,30

12

37,20

CCE 2.11

2,47

5

12,35

7

17,29

CCE 2.10

2,12

37

78,44

42

89,04

CCE 2.09

1,67

-

-

5

8,35

CCE 2.08

1,60

4

6,40

3

4,80

CCE 2.07

1,39

58

80,62

78

108,42

CCE 2.06

1,17

6

7,02

6

7,02

CCE 2.05

1,00

53

53,00

39

39,00

CCE 2.04

0,44

-

-

2

0,88

CCE 2.01

0,12

-

-

16

1,92

CCE 3.15

5,04

5

25,20

5

25,20

CCE 3.14

4,31

7

30,17

6

25,86

CCE 3.13

3,84

3

11,52

4

15,36

CCE 3.11

2,47

-

-

1

2,47

CCE 3.10

2,12

6

12,72

7

14,84

CCE 3.09

1,67

2

3,34

2

3,34

CCE 3.08

1,60

-

-

2

3,20

CCE 3.07

1,39

5

6,95

3

4,17

CCE 3.06

1,17

5

5,85

3

3,51

CCE 3.05

1,00

6

6,00

5

5,00

SUBTOTAL 2

408

1.134,83

441

1.179,44

FCE 1.17

3,76

2

7,52

2

7,52

FCE 1.16

3,48

-

-

1

3,48

FCE 1.15

3,03

21

63,63

24

72,72

FCE 1.14

2,59

2

5,18

2

5,18

FCE 1.13

2,30

22

50,60

29

66,70

FCE 1.12

1,86

-

-

2

3,72

FCE 1.10

1,27

29

36,83

27

34,29

FCE 1.07

0,83

38

31,54

38

31,54

FCE 1.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 2.17

3,76

1

3,76

-

-

FCE 2.16

3,48

-

-

2

6,96

FCE 2.15

3,03

8

24,24

8

24,24

FCE 2.13

2,30

29

66,70

34

78,20

FCE 2.12

1,86

2

3,72

3

5,58

FCE 2.11

1,48

2

2,96

3

4,44

FCE 2.10

1,27

59

74,93

58

73,66

FCE 2.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 2.07

0,83

26

21,58

24

19,92

FCE 2.06

0,70

4

2,80

2

1,40

FCE 2.05

0,60

15

9,00

14

8,40

FCE 2.01

0,12

28

3,36

-

-

FCE 3.15

3,03

4

12,12

3

9,09

FCE 3.13

2,30

31

71,30

34

78,20

FCE 3.10

1,27

19

24,13

22

27,94

FCE 3.09

1,00

-

-

1

1,00

FCE 3.07

0,83

8

6,64

11

9,13

FCE 3.06

0,70

4

2,80

5

3,50

FCE 3.05

0,60

9

5,40

12

7,20

SUBTOTAL 3

365

532,30

363

585,57

TOTAL

778

1.699,18

809

1.797,06

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA CASA CIVIL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA CC-PR

QTD.

VALOR TOTAL

Grupo 0002 (B)

0,54

5

2,70

Grupo 0003 (C)

0,49

5

2,45

Grupo 0004 (D)

0,44

12

5,28

Grupo 0005 (E)

0,40

8

3,20

TOTAL

30

13,63

" (NR)