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Artigo 6º do Decreto nº 12.098 de 3 de Julho de 2024

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 12.098 /2024