Artigo 1º, Inciso I, Alínea r do Decreto nº 12.098 de 3 de Julho de 2024
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Casa Civil da Presidência da República para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.16;
b
dois CCE 1.14;
c
quatro CCE 1.13;
d
dois CCE 1.10;
e
três CCE 2.16;
f
um CCE 2.12;
g
um CCE 2.08;
h
quatorze CCE 2.05;
i
um CCE 3.14;
j
dois CCE 3.07;
k
dois CCE 3.06;
l
um CCE 3.05;
m
duas FCE 1.10;
n
uma FCE 2.17;
o
uma FCE 2.10;
p
duas FCE 2.07;
q
duas FCE 2.06;
r
uma FCE 2.05;
s
vinte e oito FCE 2.01; e
t
uma FCE 3.15; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:
a
um CCE 1.17;
b
um CCE 1.15;
c
um CCE 2.17;
d
cinco CCE 2.15;
e
dois CCE 2.14;
f
dois CCE 2.13;
g
dois CCE 2.11;
h
cinco CCE 2.10;
i
cinco CCE 2.09;
j
vinte CCE 2.07;
k
dois CCE 2.04;
l
dezesseis CCE 2.01;
m
um CCE 3.13;
n
um CCE 3.11;
o
um CCE 3.10;
p
dois CCE 3.08;
q
uma FCE 1.16;
r
três FCE 1.15;
s
sete FCE 1.13;
t
duas FCE 1.12;
u
duas FCE 2.16;
v
cinco FCE 2.13;
w
uma FCE 2.12;
x
uma FCE 2.11;
y
três FCE 3.13;
z
três FCE 3.10; aa) uma FCE 3.09; ab) três FCE 3.07; ac) uma FCE 3.06; e ad) três FCE 3.05.