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Artigo 2º do Decreto nº 12.098 de 3 de Julho de 2024

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 2º

Ficam transformados CCE, FCE e Gratificação de Representação da Presidência da República, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 2º do Decreto 12.098 /2024