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Artigo 1º, Inciso II, Alínea l do Decreto nº 12.098 de 3 de Julho de 2024

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Casa Civil da Presidência da República para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.16;

b

dois CCE 1.14;

c

quatro CCE 1.13;

d

dois CCE 1.10;

e

três CCE 2.16;

f

um CCE 2.12;

g

um CCE 2.08;

h

quatorze CCE 2.05;

i

um CCE 3.14;

j

dois CCE 3.07;

k

dois CCE 3.06;

l

um CCE 3.05;

m

duas FCE 1.10;

n

uma FCE 2.17;

o

uma FCE 2.10;

p

duas FCE 2.07;

q

duas FCE 2.06;

r

uma FCE 2.05;

s

vinte e oito FCE 2.01; e

t

uma FCE 3.15; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a

um CCE 1.17;

b

um CCE 1.15;

c

um CCE 2.17;

d

cinco CCE 2.15;

e

dois CCE 2.14;

f

dois CCE 2.13;

g

dois CCE 2.11;

h

cinco CCE 2.10;

i

cinco CCE 2.09;

j

vinte CCE 2.07;

k

dois CCE 2.04;

l

dezesseis CCE 2.01;

m

um CCE 3.13;

n

um CCE 3.11;

o

um CCE 3.10;

p

dois CCE 3.08;

q

uma FCE 1.16;

r

três FCE 1.15;

s

sete FCE 1.13;

t

duas FCE 1.12;

u

duas FCE 2.16;

v

cinco FCE 2.13;

w

uma FCE 2.12;

x

uma FCE 2.11;

y

três FCE 3.13;

z

três FCE 3.10; aa) uma FCE 3.09; ab) três FCE 3.07; ac) uma FCE 3.06; e ad) três FCE 3.05.

Art. 1º, II, l do Decreto 12.098 /2024