Decreto nº 11.873 de 29 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

duas FCE 1.15;

b

duas FCE 1.10;

c

nove FCE 2.07;

d

onze FCE 2.02; e

e

dezoito FCE 2.01; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Relações Exteriores:

a

um CCE 2.07;

b

duas FCE 1.16;

c

uma FCE 1.07;

d

uma FCE 2.13;

e

duas FCE 2.10;

f

uma FCE 2.05;

g

uma FCE 3.13; e

h

seis FCE 4.05.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) V - (...) c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas, culturais ou de cooperação; (...)" (NR) "Art. 4º (...) I - desenvolver atividades de planejamento político, econômico e de ação diplomática; (...)" (NR) "Art. 8º (...) VII - atuar na interlocução entre o Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e o Ministério, com vistas à elaboração e à consolidação, pelas áreas competentes, das informações que comporão a prestação de contas anual do Presidente da República; e (...)" (NR) "Art. 11 (...) IV - coordenar e promover candidaturas brasileiras em organismos internacionais; V - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à segurança alimentar; e VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade, à transparência e ao acesso à informação no Ministério." (NR) "Art. 14 (...) I - instaurar e conduzir procedimentos investigativos e realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração a que tiver conhecimento pelas vias formais; II - instaurar e conduzir processos correcionais disciplinares que envolvam servidores do quadro de pessoal do Ministério e processos administrativos de responsabilização de entes privados, no âmbito da atuação do Ministério; III - julgar processos correcionais acusatórios que tenham resultado em pena de advertência ou suspensão de até trinta dias, observadas as atribuições legais de órgãos competentes, e propor a celebração de termo de ajustamento de conduta aos servidores do quadro de pessoal do Ministério; IV - promover ações educativas para prevenir ilícitos e, em coordenação com as demais instâncias de integridade do Ministério, promover iniciativas de prevenção e solução consensual de conflitos; e V - atender às demandas do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. § 1º Ao Corregedor do Serviço Exterior incumbe convocar, em caráter irrecusável, servidores lotados no Ministério para compor comissões disciplinares investigativas ou acusatórias.

§ 2º

A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio." (NR) "Art. 17 À Secretaria de América Latina e Caribe compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em:

I

questões de natureza política e econômica relacionadas com a América do Sul, com o México, com a América Central e com o Caribe, inclusive quanto à integração regional, à demarcação de limites territoriais e às negociações comerciais do País e do Mercado Comum do Sul - Mercosul com parceiros regionais; e

II

eventos, processos e foros multilaterais regionais e interamericanos." (NR) "Art. 20 Ao Departamento de Integração Regional compete:

I

coordenar e acompanhar o desenvolvimento do processo de integração no âmbito da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos - Celac e da União de Nações Sul-Americanas - Unasul e iniciativas de integração de infraestrutura;

II

negociar, coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas à Organização dos Estados Americanos - OEA; e

III

acompanhar, de maneira subsidiária, a evolução das atividades dos seguintes organismos e mecanismos de integração regional:

a

Associação Latino-Americana de Integração - Aladi;

b

Mercado Comum e Comunidade do Caribe - Caricom;

c

Comunidade Andina de Nações - CAN;

d

Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento - Clad;

e

Organização Latino-Americana de Energia - Olade;

f

Sistema Econômico Latino-Americano e do Caribe - Sela; e

g

Sistema da Integração Centro-Americana - Sica." (NR) "Art. 21 (...) II - negociar, coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas à Aladi e às relações e às negociações econômico-comerciais regionais; III - negociar e acompanhar a implementação de acordos comerciais regionais; e IV - acompanhar o tratamento dos assuntos referentes às negociações regionais do Mercosul nos órgãos de deliberação coletiva dos quais o Ministério participe." (NR) "Art. 32 À Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com:

I

a política comercial,

II

as negociações comerciais do País e do Mercosul com parceiros extrarregionais;

III

a economia e as finanças internacionais; e

IV

o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas." (NR) "Art. 34 (...) I - propor ações e diretrizes de política externa relacionadas aos sistemas monetário e financeiro internacionais, à cooperação financeira internacional, à tributação financeira, ao comércio internacional de serviços, ao comércio eletrônico e aos investimentos internacionais; (...)" (NR) "Art. 36 (...) IV - propor diretrizes de política externa relativas à proteção da atmosfera, à Antártica e ao Ártico, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e do seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada; e V - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e de segurança cibernéticas e para a participação do Brasil em reuniões bilaterais, regionais, multilaterais e em foros internacionais correlatos." (NR) "Art. 38 (...) II - representar o Estado perante mecanismos convencionais e extraconvencionais de direitos humanos da Organização das Nações Unidas e da OEA, do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e nos demais fóruns, mecanismos e órgãos multilaterais, globais, regionais e bilaterais; e (...)" (NR) "Art. 39 À Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas à promoção comercial, à ciência, à tecnologia e à inovação, aos temas digitais, à propriedade intelectual, à educação, à cultura e ao esporte." (NR) "Art. 42 (...) I - propor diretrizes e executar ações e programas de política externa referentes à cultura, à educação e à promoção da língua portuguesa, em coordenação com as outras unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e com os demais órgãos e entidades competentes; II - negociar e acompanhar a implementação de acordos referentes à cultura, à educação e à promoção da língua portuguesa; III - gerenciar a rede do Instituto Guimarães Rosa no exterior, em coordenação com as demais unidades responsáveis; e IV - coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais referentes à cultura, à educação e à promoção da língua portuguesa." (NR) "Art. 51 (...) II - planejar e supervisionar as atividades de administração de material e de patrimônio dos órgãos do Ministério, no País e no exterior; e (...)" (NR) "Art. 63 Os Consulados-Gerais, os Consulados e os Vice-Consulados serão criados ou extintos por meio de decreto, que lhes estabelecerá a categoria e a sede. (...)" (NR) "Art. 65 As Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de cooperação, e as Agências Consulares serão criadas por meio de ato do Ministro de Estado, que lhes estabelecerá a competência, a sede e a subordinação administrativa." (NR) "Art. 71 Aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades de suas respectivas unidades." (NR) "Art. 74 (...) IX - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social; X - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; e XI - Assessor Especial. (...)" (NR) "Art. 75 (...) II - Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor; e (...)" (NR) "Art. 76 (...) I - Assessor; e II - Subchefe de Assessoria. (...)" (NR) "Art. 76-A São privativos de Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário ou Terceiro-Secretário da Carreira de Diplomata ou de integrantes das Carreiras de Oficial de Chancelaria ou de Assistente de Chancelaria os seguintes cargos e funções:

I

Assessor Técnico;

II

Assistente;

III

Coordenador; e

IV

Chefe de Setor.

Parágrafo único

Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, os cargos e as funções a que se refere o caput poderão ser providos por integrantes de qualquer classe da Carreira de Diplomata." (NR) "Art. 77 Os cargos comissionados e as funções comissionadas na Secretaria de Estado das Relações Exteriores serão ocupados por servidores das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, observados:

I

o disposto nos art. 72 a art. 76-A;

II

as atribuições de cada carreira, conforme estabelecidas nas normas relativas aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro; e

III

o mapa funcional da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, quando aplicável.

§ 1º

Os ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE de nível 13 ou superior e os seus substitutos serão servidores da Carreira de Diplomata.

§ 2º

Os seguintes cargos e funções poderão ser ocupados por servidores pertencentes ao Quadro ou à Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores ou por servidores de outros órgãos cedidos ou em exercício descentralizado no Ministério:

I

FCE de níveis 1 a 6;

II

FCE de categoria 4;

III

Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação;

IV

Chefe da Central de Atendimento da Divisão de Tecnologia da Informação;

V

Gerente ou Assistente da Secretaria de Controle Interno;

VI

Assessor ou Assessor Técnico na Secretaria-Geral das Relações Exteriores;

VII

Coordenador, Chefe de Setor, Assessor Técnico ou Assistente de unidade da Secretaria de Gestão Administrativa;

VIII

Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação; e

IX

Assessor Técnico ou Assistente nos Escritórios de Representação.

§ 3º

Os seguintes cargos e funções poderão ser ocupados por pessoas com habilitação técnica para o desempenho de suas funções:

I

Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação; e

II

Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites." (NR) "Art. 79 (...)

II

(...) g) Cônsul-Geral Adjunto; h) Chefe interino do Consulado-Geral, com o título de Cônsul-Geral interino; e i) Representante Permanente, Delegado Permanente, Representante Permanente Alterno e Delegado Permanente Alterno junto a organismo internacional em sede que pertença ao Grupo C ou D, em caráter excepcional; (...) § 2º A chefia dos setores de Administração, Consular e de seus respectivos subsetores das Missões Diplomáticas Permanentes ou das Repartições Consulares poderá ser exercida por integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, preferencialmente das classes B, C e Especial, e, excepcionalmente, da Carreira de Assistente de Chancelaria.

§ 3º

O exercício de função vice-consular será estabelecido em ato do Ministro de Estado.

§ 4º

É facultado aos servidores da Carreira de Diplomata ocupar os cargos e as funções indicados para classes hierarquicamente inferiores àquelas que pertencem." (NR) "Art. 81 Os titulares dos Consulados-Gerais, dos Consulados e dos Vice-Consulados serão nomeados pelo Presidente da República, entre os ocupantes de cargo da Carreira de Diplomata.

Parágrafo único

Os titulares de Vice-Consulados poderão ser escolhidos, excepcionalmente, entre os ocupantes das Classes B, C e Especial da Carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior." (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.357 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 2023:

I

o parágrafo único do art. 14;

II

os incisos V e VI do caput do art. 42;

III

o inciso III do caput do art. 51;

IV

o inciso III do caput do art. 75;

V

os incisos III, IV e V do caput do art. 76 ; e

VI

no art. 77:

a

as alíneas "a" a "c" do inciso I do caput ;

b

as alíneas "a" a "s" do inciso III do caput ; e

c

o inciso IV do caput.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor em 22 de janeiro de 2024.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristina Kiomi Mori Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MRE PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.10

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

9

7,47

FCE 2.02

0,21

11

2,31

FCE 2.01

0,12

18

2,16

TOTAL

42

20,54

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MRE

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

1

1,39

FCE 1.16

3,48

2

6,96

FCE 1.07

0,83

1

0,83

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.05

0,60

1

0,60

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 4.05

0,60

6

3,60

SUBTOTAL 2

14

19,13

TOTAL

15

20,52

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCE-16

3,48

-

-

2

6,96

2

6,96

FCE-15

3,03

2

6,06

-

-

-2

-6,06

FCE-13

2,30

-

-

2

4,60

2

4,60

FCE-7

0,83

8

6,64

-

-

-8

-6,64

FCE-5

0,60

-

-

7

4,20

7

4,20

FCE-2

0,21

9

1,89

-

-

-9

-1,89

FCE-1

0,12

10

1,20

-

-

-10

-1,20

TOTAL

29

15,79

11

15,76

-18

-0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO / Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

2

Assessor Especial

FCE 2.15

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.15

1

Subchefe de Gabinete

FCE 1.14

1

Assessor

FCE 2.14

7

Assessor

FCE 2.13

4

Assessor Técnico

FCE 2.10

14

Assistente Técnico

FCE 2.02

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

1

Assistente

FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DIPLOMÁTICO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

1

Subchefe

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

1

Subchefe

FCE 1.13

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

4

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Gerência

5

Gerente

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.07

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

FCE 2.07

9

Assistente Técnico

FCE 2.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

1

Secretário-Geral

CCE 1.18

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.15

3

Diretor de Projeto

FCE 3.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

7

Assessor

FCE 2.13

11

Assessor Técnico

FCE 2.10

12

Assistente Técnico

FCE 2.02

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

INSTITUTO RIO BRANCO

1

Diretor-Geral

FCE 1.16

1

Diretor-Geral Adjunto

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

FCE 2.07

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.16

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Gerência

7

Gerente

CCE 1.07

Gerência

1

Gerente

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

OUVIDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Ouvidor

FCE 1.15

1

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

CORREGEDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Corregedor

FCE 1.15

Gerência

1

Gerente

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

CERIMONIAL

1

Chefe

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

6

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

5

Assistente Técnico

FCE 2.01

SECRETARIA DE AMÉRICA LATINA E CARIBE

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites

2

Chefe

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

CCE 2.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

3

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

4

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE MÉXICO, AMÉRICA CENTRAL E CARIBE

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

3

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE AMÉRICA DO SUL

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

4

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

DEPARTAMENTO DO MERCOSUL

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

4

Assistente

FCE 2.07

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

SECRETARIA DE EUROPA E AMÉRICA DO NORTE

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

FCE 2.07

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

DEPARTAMENTO DE EUROPA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

5

Assistente

FCE 2.07

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE AMÉRICA DO NORTE

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

FCE 2.07

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

SECRETARIA DE ÁFRICA E DE ORIENTE MÉDIO

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE ÁFRICA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

5

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

DEPARTAMENTO DE ORIENTE MÉDIO

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

3

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA DE ÁSIA E PACÍFICO

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

4

Assistente

FCE 2.07

4

Assistente Técnico

FCE 2.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE CHINA, RÚSSIA E ÁSIA CENTRAL

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

6

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE ÍNDIA, SUL E SUDESTE DA ÁSIA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

3

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE JAPÃO, PENÍNSULA COREANA E PACÍFICO

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

3

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Setor

1

Chefe

FCE 1.07

7

Assistente

FCE 2.07

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA COMERCIAL

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

5

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

5

Assistente

FCE 2.07

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE SERVIÇOS

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

3

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

SECRETARIA DE ASSUNTOS MULTILATERAIS POLÍTICOS

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

4

Assistente

FCE 2.07

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, DE DEFESA E DE DESARMAMENTO

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

4

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

5

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

4

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E TEMAS SOCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

4

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

5

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

SECRETARIA DE PROMOÇÃO COMERCIAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CULTURA

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL, INVESTIMENTOS E AGRICULTURA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

4

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

5

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

3

Assistente

FCE 2.07

INSTITUTO GUIMARÃES ROSA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

4

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

5

Assistente

FCE 2.07

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

3

Assistente

FCE 2.07

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

6

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

7

Assistente Técnico

FCE 2.02

5

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

5

Assistente

FCE 2.07

5

Assistente Técnico

FCE 2.02

3

Assistente Técnico

FCE 2.01

SECRETARIA DE CLIMA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

3

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE CLIMA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE ENERGIA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

5

Assessor Técnico

FCE 2.10

10

Assistente

FCE 2.07

7

Assistente Técnico

FCE 2.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

4

Chefe

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Setor

1

Chefe

FCE 1.07

10

Assistente

FCE 2.07

30

Assistente Técnico

FCE 2.02

14

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

7

Assessor Técnico

FCE 2.10

Setor

5

Chefe

FCE 1.07

2

Assistente

FCE 2.07

9

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

10

Assistente Técnico

FCE 2.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

4

Chefe

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.07

7

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

25

Assistente Técnico

FCE 2.02

17

Assistente Técnico

FCE 2.01

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1

Chefe

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

FCE 2.07

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

1

Chefe

FCE 1.13

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORDESTE

1

Chefe

FCE 1.13

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

1

Chefe

FCE 1.14

2

Assistente

FCE 2.07

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ

1

Chefe

FCE 1.13

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS

1

Chefe

FCE 1.13

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORTE

1

Chefe

FCE 1.13

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA

1

Chefe

FCE 1.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

5

19,20

5

19,20

CCE 1.07

1,39

7

9,73

7

9,73

CCE 2.07

1,39

2

2,78

3

4,17

SUBTOTAL 2

15

36,75

16

38,14

FCE 1.17

3,76

10

37,60

10

37,60

FCE 1.16

3,48

0

-

2

6,96

FCE 1.15

3,03

38

115,14

36

109,08

FCE 1.14

2,59

4

10,36

4

10,36

FCE 1.13

2,30

132

303,60

132

303,60

FCE 1.10

1,27

17

21,59

15

19,05

FCE 1.07

0,83

13

10,79

14

11,62

FCE 2.15

3,03

2

6,06

2

6,06

FCE 2.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 2.13

2,30

15

34,50

16

36,80

FCE 2.10

1,27

72

91,44

74

93,98

FCE 2.07

0,83

186

154,38

177

146,91

FCE 2.05

0,60

1

0,60

2

1,20

FCE 2.02

0,21

173

36,33

162

34,02

FCE 2.01

0,12

84

10,08

66

7,92

FCE 3.15

3,03

3

9,09

3

9,09

FCE 3.13

2,30

0

-

1

2,30

FCE 4.05

0,60

7

4,20

13

7,80

SUBTOTAL 3

758

848,35

730

846,94

TOTAL

774

891,51

747

891,49

" (NR)