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Artigo 6º do Decreto nº 11.873 de 29 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor em 22 de janeiro de 2024.

Art. 6º do Decreto 11.873 /2023