Artigo 6º do Decreto nº 11.873 de 29 de dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor em 22 de janeiro de 2024.