Decreto nº 11.848 de 26 de dezembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", a ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2025, em Brasília, Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
Art. 2º
A 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será coordenada pela Mesa Diretora do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e presidida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Parágrafo único
Em suas ausências e seus impedimentos, o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania será substituído pelo Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 3º
São objetivos da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:
I
propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:
a
ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; e
b
à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; e
II
elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 4º
O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
§ 1º
O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ disporá sobre:
I
a sua organização e o seu funcionamento; e
II
as etapas preparatórias, incluídas as conferências locais, estaduais, distrital e livres.
§ 2º
As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
§ 3º
As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
§ 4º
As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
§ 5º
As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate em torno das propostas da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e não substituem a realização das conferências locais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.
Art. 5º
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, dará publicidade aos resultados da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 5-a
Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres. (Incluído pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
Art. 6º
As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023.