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Artigo 5º do Decreto nº 11.848 de 26 de dezembro de 2023

Convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras.

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Art. 5º

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, dará publicidade aos resultados da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

Art. 5º do Decreto 11.848 /2023