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Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.848 de 26 de dezembro de 2023

Convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras.

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Art. 4º

O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

§ 1º

O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ disporá sobre:

I

a sua organização e o seu funcionamento; e

II

as etapas preparatórias, incluídas as conferências locais, estaduais, distrital e livres.

§ 2º

As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)

§ 3º

As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)

§ 4º

As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)

§ 5º

As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate em torno das propostas da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e não substituem a realização das conferências locais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.

Art. 4º, §3º do Decreto 11.848 /2023