Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.848 de 26 de dezembro de 2023
Convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
§ 1º
O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ disporá sobre:
I
a sua organização e o seu funcionamento; e
II
as etapas preparatórias, incluídas as conferências locais, estaduais, distrital e livres.
§ 2º
As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
§ 3º
As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
§ 4º
As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12.030, de 2024)
§ 5º
As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate em torno das propostas da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e não substituem a realização das conferências locais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.