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Decreto de 15 de Julho de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis.

Decreto de 15 de Julho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 15 de julho de 2008; 187º


Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, a ser realizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de 17 a 21 de novembro de 2008.

Parágrafo único

Além da organização e coordenação das atividades da Conferência, o Grupo de Trabalho é responsável pela gerência de recursos para a sua realização e por contatos com órgãos federais, estaduais e municipais que possam contribuir para o planejamento e execução das medidas necessárias ao bom êxito do evento.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério de Minas e Energia;

IV

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V

Ministério do Meio Ambiente;

VI

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII

Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII

Ministério do Desenvolvimento Agrário.

§ 1º

Os membros titular e suplente de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados, no prazo de dez dias a contar da publicação deste Decreto.

§ 2º

O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões do colegiado.

Art. 3º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 4º

No âmbito do Grupo de Trabalho, será constituída uma Secretaria-Executiva, incumbida da coordenação internacional e dos temas substantivos da Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento e uma Coordenação-Geral de Logística.

Parágrafo único

Os integrantes da Secretaria-Executiva, da Comissão de Execução Financeira e da Coordenação-Geral de Logística serão designados em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 5º

Poderão integrar a Secretaria-Executiva, a Comissão de Execução Financeira e a Coordenação-Geral de Logística diplomatas e funcionários do Ministério das Relações Exteriores, lotados tanto na Secretaria de Estado como nos Postos no Exterior, a serem convocados em função das necessidades do Grupo de Trabalho.

Art. 6º

O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo de Trabalho, para fins de organização das reuniões, serão fornecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 7º

A atuação do Grupo de Trabalho estender-se-á da data da publicação da portaria que designar seus membros até dois meses após o término da Conferência.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2008