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Artigo 7º do Decreto de 15 de Julho de 2008

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis.

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Art. 7º

A atuação do Grupo de Trabalho estender-se-á da data da publicação da portaria que designar seus membros até dois meses após o término da Conferência.

Art. 7º do Decreto /2008