Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 15 de Julho de 2008
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério de Minas e Energia;
IV
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V
Ministério do Meio Ambiente;
VI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIII
Ministério do Desenvolvimento Agrário.
§ 1º
Os membros titular e suplente de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados, no prazo de dez dias a contar da publicação deste Decreto.
§ 2º
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões do colegiado.