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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Julho de 2008

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis.

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Art. 4º

No âmbito do Grupo de Trabalho, será constituída uma Secretaria-Executiva, incumbida da coordenação internacional e dos temas substantivos da Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento e uma Coordenação-Geral de Logística.

Parágrafo único

Os integrantes da Secretaria-Executiva, da Comissão de Execução Financeira e da Coordenação-Geral de Logística serão designados em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto /2008