Artigo 4º do Decreto de 15 de Julho de 2008
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No âmbito do Grupo de Trabalho, será constituída uma Secretaria-Executiva, incumbida da coordenação internacional e dos temas substantivos da Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento e uma Coordenação-Geral de Logística.
Parágrafo único
Os integrantes da Secretaria-Executiva, da Comissão de Execução Financeira e da Coordenação-Geral de Logística serão designados em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.