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Artigo 6º do Decreto de 15 de Julho de 2008

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis.

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Art. 6º

O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo de Trabalho, para fins de organização das reuniões, serão fornecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 6º do Decreto /2008