Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 15 de Julho de 2008

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.