Artigo 3º do Decreto de 15 de Julho de 2008
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.