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Artigo 3º do Decreto de 15 de Julho de 2008

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis.

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Art. 3º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 3º do Decreto /2008