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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 15 de Julho de 2008

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério de Minas e Energia;

IV

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V

Ministério do Meio Ambiente;

VI

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII

Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII

Ministério do Desenvolvimento Agrário.

§ 1º

Os membros titular e suplente de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados, no prazo de dez dias a contar da publicação deste Decreto.

§ 2º

O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões do colegiado.

Art. 2º, §2º do Decreto /2008